9720900 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9720900
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Herança, Credor, Abandono
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022279
Nr Documento: RP199711119720900
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/622a6797bbe6d21b8025686b00670344
Sumário
I - A expressão " arrecadação da herança ", prevista no artigo 422 n.4 do Código de Processo Civil, tem o sentido de guardar, proteger ou pôr a salvo o que se encontra abandonado, a perder-se o valor ou o próprio bem. II - Para haver lugar ao arrolamento, nos termos do citado normativo, é necessário que os bens estejam numa situação de abandono.