Procº nº 561/96
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que figuram como recorrentes D... e H... e Mulher, e como recorrida a Junta Autónoma das Estradas, representada pelo Ministério Público, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma constante do artigo 33º, nº 1, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto--Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro - norma essa que foi implicitamente aplicada pelo acórdão recorrido, ao confirmar integralmente a decisão proferida em 1ª instância -,pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 210/93, publicado no Diário da República, II Série, nº 124, de 28 de Maio de 1993, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o acórdão recorrido, que deve ser reformado em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade.
Lisboa, 23 de Outubro de 1996
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa