0001032 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0001032
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Resolução
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005242
Nr Documento: RL199606120001032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/757dc3b9ee7557368025680300048ed8
Sumário
A mora do devedor não permite, por via de regra, a imediata resolução do contrato-promessa, sendo necessário que seja transformada em incumprimento definitivo, ou mediante a perda do interesse do credor, objectivamente considerada, ou em consequência da inobservância do prazo suplementar e peremptório que o credor fixe razoavelmente ao devedor relapso.