2214/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 2214/98
ACORDAO
Descritores: Audiência dos interessados, Art100 cpa
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a36a3d0d2d079dea80256bf0004ed001
Sumário
Impõe-se o cumprimento do art. 100º do CPA à CGD se, na sequência de uma queixa de um cidadão à CNPDPI, esta entende dever a CGD proceder à eliminação de informação sobre cheques sem provisão, ainda que o faça por entender que tal resulta da Deliberação de autorização de ficheiros à mesma CGD.