084820 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aragão Seia
Processo: 084820
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029583
Nr Documento: SJ199602270848201
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOL IV PAG60.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e54124412ea898f802568fc003b7827
Sumário
I - O Tribunal da Relação tinha de dar cumprimento a este preceituado no artigo 551 do Código de Processo Civil, não só por a questão lhe ter sido suscitada, mas até por dever de ofício. II - O Tribunal, em vez de proferir imediatamente sentença, deve colocar a parte em condições de poder dar cumprimento à exigência da lei fiscal; a sanção do artigo 551 só se aplicará se a parte se mostrar rebelde em se pôr em ordem com a Fazenda Nacional.