02690/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 02690/99
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Passagem à reserva de militar
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/3d7be4064a51bd3e80256a48004c6174
Sumário
I)- A providência cautelar não especificada revela-se um meio idóneo para permitir que sejam superados os efeitos decorrentes da recusa no pedido de passagem à reserva de militar ( artigo 31º , n°s 9 e 10 , da Lei nº 29/82 , de 11-12 ) , que concorre à eleição para as assembleias das autarquias locais . II)- Podem ser decretadas, naquela providência cautelar , medidas destinadas a permitir a participação de um militar , na vida política , antes de ser proferida decisão final sobre a passagem à reserva.