1376/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Baptista
Processo: 1376/2000
ACORDAO
Descritores: Penhora de depósito bancário, Reconhecimento da existência da obrigação
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC01139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/3b41bcc730f3eb20802569cf0069e93e
Sumário
Na penhora de um depósito bancário, o reconheciemnto da existência da obrigação respectiva por banda do devedor - a instituição bancária detentora do depósito - por falta de declaração deste no prazo geral de 10 dias, tendo em conta a data dos factos (o qual é, na actualidade de 15 dias, face ao disposto na vigente redacção do artº 861-A, nº2) só deverá ter lugar se, na notificação efectuada nos termos do artº 856º, nº1 do CPC, tiver havido expressa advert~encia ou aviso de tal efeito cominatório.