0012788 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Silva Cura
Processo: 0012788
ACORDAO
Descritores: Processo, Gestão de negócios, Notificação, Ratificação, Mandatário judicial
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016026
Nr Documento: RP197606090012788
Referência Publicação: CJ 1976 PAG365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7bc90852e67c6178025686b0066b33c
Sumário
A exigência de notificação pessoal da parte para ratificar a gestão não dispensa a notificação ao gestor que lhe assumiu o patrocínio do prazo concedido para suprir a falta do mandato, uma vez que, sendo a este impostas sanções severas para a falta de tal ratificação, interesse igualmente tem no conhecimento do prazo fixado.