005070 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 005070
ACORDAO
Descritores: Restituição de imposto, Prescrição, Poder funcional, Contagem de prazo
Sumário
I - O prazo de cinco anos estabelecido no artigo 36, n. 1, da terceira das Cartas de Lei de 9 de Setembro de 1908 não e um prazo de prescrição negativa, mas um pressuposto ou condição de exercicio de poder funcional ali organizado. II - Para que esse poder funcional possa ser regularmente exercido e necessario que entre a data do pedido de restituição da contribuição e a do pagamento desta não decorram mais de cinco anos. III - O quinquenio referido naquele preceito inicia-se a partir da data do pedido.