0059301 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0059301
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Processo sumário, Cominação
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013317
Nr Documento: RL199311230059301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/27d917fbc3661d5980256803000204fa
Sumário
I - A acção especial de restituição de posse segue os termos do processo sumário (art. 1033 n. 1, CPC). II - Nos termos do art. 784 n. 3, CPC, se algum dos réus contestar, a cominação é aplicada ao réu que não tenha contestado, desde que não seja incapaz ou uma pessoa colectiva, continuando a acção quanto aos outros, a menos que se trate de litisconsórcio necessário ou que o não contestando seja um simples garante da obrigação.