001032 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001032
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Prescrição, Interrupção da prescrição
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000673
Nr Documento: SJ198601300010324
Referência Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/41ead10a2d169b6c802568fc0039377b
Sumário
Não tem aplicação o disposto no artigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969), nem se mostra decorrido qualquer prazo de prescrição, se certo trabalhador, de acordo com a entidade patronal, regressa de Angola onde trabalhava na Confabril, por lhe ter sido garantida uma reforma CUF, com base nas normas existentes em Portugal (e na CUF) correspondente as funções que tinha vindo a desempenhar na Confabril, direito que lhe foi efectivamente reconhecido (artigo 325 do Codigo Civil).