578/1999 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 1087/98
ACORDAO
Acórdão Nº: 578/1999
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Bravo SerraMaria Fernanda Pereira PalmaJosé Manuel Cardoso da CostaPaulo Mota Pinto
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19990578.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 578/99 Processo nº 1087/98 2ª secção Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Vinhais, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido V..., tendo em conta o disposto no artigo 7º, d), da Lei nº 29/99, de 12 de Maio, ordena-se que o processo baixe ao Tribunal a quo, para aplicação daquela norma, por ser questão de que pode resultar a inutilidade superveniente do presente recurso. Lx. 20.10.99 Guilherme da Fonseca Paulo Mota Pinto Maria Fernanda Palma Bravo Serra José Manuel Cardoso da Costa ESTÁ CONFORME Lisboa, 20 de Outubro de 1999 O Escrivão de direito,