0073674 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0073674
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Falta de citação, Nulidade relativa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006206
Nr Documento: RL199203180073674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c3fd8ba7585f9dac80256803000112eb
Sumário
I - Procedendo-se a notificação em vez de citação fica sanado o vício, nos termos do artigo 196 do Código de Processo Civil, se se verifica a intervenção da requerida no processo sem que tenha arguido a omissão apontada. II - O n. 1 do artigo 20 do Decreto-Lei 64-A/89 fixa um prazo mínimo de 30 dias durante o qual a entidade patronal tomará em consideração os fundamentos e as consequências de um despedimento colectivo.