44/95 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 44/95
ACORDAO
Juízes: Guilherme da FonsecaAlves CorreiaBravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaSousa e BritoManuel Cardoso da Costan/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950044.html
Texto
Procº nº 186/93 2ª Secção Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., por ter sido julgado extinto, por amnistia, no tribunal a quo, o procedimento contravencional contra o recorrido, julga-se extinto o recurso. Lisboa, 1 de Fevereiro de 1995 Messias Bento Bravo Serra Fernando Alves Correia José de Sousa e Brito Guilherme da Fonseca José Manuel Cardoso da Costa