O descritor "Ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho" classifica 75 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2014 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida a al. a) do n.º 1 do art. 12.º do Código do Trabalho quando é a Ré quem indica ao estafeta,...
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida a al. a) do n.º 1 do art. 12.º do Código do Trabalho quando é a Ré quem indica aos...
I – Para que o presente recurso de revista excecional possa ser judicialmente admitido, têm de se mostrar reunidos, para além dos requisitos específicos previstos no número 3 do artigo 671.º e 672.º,...
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas...
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida a al. a) do n.º 1 do art. 12.º do Código do Trabalho quando é a empresa empregadora quem...
Sumário: 1. São distintas a questão da existência do contrato de trabalho, e a questão da sua validade. 2. A primeira é o objecto estrito da acção especial de reconhecimento da existência de...
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas...
Sumário: 1. Embora o art. 12.º-A do Código do Trabalho, aditado pela Lei n.º 13/2023, não seja de aplicação retroactiva, aplica-se à relação existente a partir do momento da sua entrada em vigor,...
Sumário: 1. Na determinação do valor da acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, não tem lugar a aplicação do critério da imaterialidade dos interesses do art. 303.º n.º 1 do...
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Em face do disposto no art. 12.º do Código do Trabalho, basta que se verifiquem duas das situações aí...
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