O descritor "Bens no estrangeiro" classifica 17 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1975 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Estando em causa uma execução, e ainda que o título executivo seja uma sentença, o factor de conexão relevante para aferir da competência executiva internacional dos tribunais portugueses reside...
I- Os tribunais portugueses têm competência para decretar o arresto destinado a acautelar a possibilidade de perda do património considerado incongruente, nos termos previstos nos artigos 7º e 10º da...
I – Os tribunais portugueses têm competência internacional sempre que as medidas necessárias à realização coactiva da prestação, em processo executivo, possam ocorrer em território português. II –...
1. No inventário instaurado para partilha da herança aberta por morte de um cidadão com nacionalidade portuguesa podem e devem ser objecto de relacionação e partilha os bens por ele deixados no...
I - O princípio da unidade e universidade da partilha impõe que, em processo de inventário, todos os bens devam ser considerados na partilha, sejam situados em território nacional ou sejam situados...
I – O primeiro factor desencadeador da competência internacional dos tribunais portugueses, nos termos do art. 65, nº1, al. a) do C.P.C., é o facto do réu ou algum dos réus ter domicílio em...
Num inventário realizado em Portugal para partilha subsequente ao divórcio que correu termos em Portugal, não devem ser excluídos da relacionação bens situados no estrangeiro apenas com a alegação da...
Os Tribunais Portugueses são competentes, em razão da nacionalidade, para proceder à partilha de um imóvel situado no estrangeiro, no âmbito de inventário instaurado na sequência de divórcio dos...
Por força do princípio da unidade e universalidade da herança, os bens que pertenciam ao inventariado situados no estrangeiro devem ser descritos e partilhados no inventário instaurado em Portugal.
Num inventário em que não há, aparentemente, conflito quanto à inclusão na relação de bens de um imóvel titulado no Brasil, não deve recusar-se que a relação e posterior partilha incluam esse imóvel.
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