O descritor "Junção de documentos" classifica 391 acórdãos de 9 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1950 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. A nulidade da decisão prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil, está em correspondência directa com o...
I - O art.º 423.º do Código de Processo Civil, sob os nºs 1, 2 e 3, consagra três momentos processuais distintos para a junção de prova documental: - O primeiro e principal momento é o da...
Sumário elaborado pela relatora: I- Não é admissível a junção de novos documentos com o recurso penal. II- Aos recursos penais não são aplicáveis os artigos 425.º e 651.º, n.º 1, do Código de...
I. A possibilidade prevista no artigo 656.º CPC, após a expressão “designadamente” e até “reiterado”, não pretende esgotar o entendimento a dar ao que seja questão simples. II. O depoimento de...
A junção de documentos destinados à comprovação da legitimidade processual da autora e dos terceiros cuja intervenção principal requereu a final na sua petição inicial não está sujeita ao regime...
i) Fundando-se a execução em sentença, o executado pode defender-se por embargos com a invocação de um facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que este seja posterior ao encerramento da...
I – Ainda que aquilo que defina um documento eletrónico seja o seu conteúdo (o conteúdo é que reproduz ou representa uma pessoa, coisa ou facto), o formato e, principalmente, o suporte constituem...
Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Em sede de recurso, não é admissível a junção de documentos que não integravam o inquérito nem foram considerados na decisão recorrida, salvo situações...
I – Sendo invocados, pela parte apresentante, os factos a cuja prova se destina a pretendida junção de um parecer aos autos, antes da realização da audiência de discussão e julgamento, deve, em...
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Depois do encerramento da discussão em 1ª instância, e designadamente na fase de recurso, não podem ser considerados factos...
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