O descritor "Internamento de inimputável" classifica 41 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1984 até 2023.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na necessidade de prevenção da prática futura de factos ilícitos típicos sendo, por isso, orientada por uma finalidade de prevenção...
I. O limite mínimo da medida de segurança de internamento só está previsto na lei para os casos estabelecidos no artigo 91.º/2 do Código Penal, ou seja, quando o facto praticado pelo inimputável...
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º 1, do Código Penal, depende da verificação cumulativa do elemento biopsicológico, que pressupõe que o agente seja portador de anomalia...
I - Reportado à medida de internamento de inimputável, o horizonte delimitativo da competência do tribunal singular e do tribunal colectivo deve encontrar-se num ponto de convergência determinado...
- O tribunal considerou que o arguido estava incapaz de, no momento da prática dos factos, avaliar a ilicitude dos mesmos ou de se determinar de acordo com essa avaliação e por essa razão declarou-o...
A omissão de pronúncia sobre a questão da suspensão da execução da medida de segurança de internamento e tratamento em estabelecimento adequado imposta a arguido inimputável e perigoso, constitui...
1.- Atenta a gravidade do crime cometido, que as condições de vida do agente não são de molde a antever uma evolução clínica positiva e inexistindo condições para poder ser acompanhado em regime...
I - Na aplicação de uma medida de segurança são relevantes a segurança da comunidade e a reintegração do agente no meio social e familiar. II - A aplicação de uma medida de segurança deve respeitar...
1. Os exames e perícias de clínica médico-legal e forense, aqui se incluindo os exames e perícias de natureza psiquiátrica e psicológica, são, em regra, realizados por um médico perito (cf. art. 21.º...
É o juiz que decide sobre a eventual perigosidade do inimputável que praticou um facto ilícito típico, sendo a perícia meramente instrumental.
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