O descritor "Legitimidade processual passiva" classifica 13 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2008 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1 – A convolação do processo deve ser ordenada se a prática deste ato não violar o princípio da economia processual e a regra da proibição da prática de atos processuais inúteis, designadamente se...
I - O conceito de administração tributária não se esgota nem se reduz à Autoridade Tributária e Aduaneira. II - Integram a administração tributária todas as entidades públicas legalmente incumbidas...
I - Não resulta da lei, designadamente da Lei n.º 91/95, de 02-09 (Lei das AUGI), nem do art. 30.º do CPC, que a ação em que é peticionada, pela sociedade proprietária de um prédio integrado numa...
I - O conceito de administração tributária não se esgota nem se reduz à Autoridade Tributária e Aduaneira. II - Integram a administração tributária todas as entidades públicas legalmente incumbidas...
Constando do artigo 15º al. a) das condições gerais do contrato de seguro que “o Segurador obriga-se a substituir-se ao Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro abrangido...
I- A legitimidade passiva, enquanto pressuposto processual, afere-se pela forma como o Autor configurou a sua causa de pedir e respetivo pedido [artigos 9.º, n.º 1, 2ª parte e 10.º, n.º 1, do CPTA e...
Ao contrário do decidido no saneador sentença recorrido, entende-se que os autores alegaram factos suficientes para, provados, poderem levar à condenação dos réus a título de responsabilidade civil...
I. Nos termos da interpretação conjugada do disposto nos artigos 9º, nº 1, 10º, nº 1, 104º nº 1 e 105º nº 1, todos do CPTA, e do nº 3 do artigo 30º do CPC, ex vi artigo 1º do CPTA, nas acções de...
I. A legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. Tal pressuposto deverá...
Numa ação administrativa especial de impugnação de ato administrativo contido em ato formalmente legislativo, a entidade a demandar é a autora do ato formalmente legislativo.
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