O descritor "Ofensa à integridade física simples" classifica 64 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2006 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Estando em discussão a condenação do arguido recorrente pela prática de um crime de violência doméstica em pena de prisão que lhe foi suspensa na execução, resultando tal de uma alteração da matéria...
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa ao corpo de outrem insignificante. 2 – A abordagem penal implica a aplicação de penas ou medidas de segurança, o que só...
I- Sendo a pena superior a 5 anos de prisão, a questão exclusivamente de direito e a decisão proferida pelo tribunal colectivo, estamos perante um recurso per saltum, cuja apreciação é da exclusiva...
1. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a sentença importa a sua nulidade por falta da fundamentação (imposta pelo art. 374º do CPP), o que, na...
I. Tendo sido proferido acórdão pelo tribunal colectivo e o arguido condenado na pena de 9 anos de prisão e estando apenas em causa matéria de direito (a medida da pena única aplicada), é o Supremo...
I – Na elaboração do cúmulo jurídico os factos fornecerão o âmbito de incidência do juízo de censura e a personalidade do agente funcionará como o seu elemento aglutinador. II – Será através da...
Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. A suspensão da execução da pena de prisão, por expressa disposição legal, não é automática nem é a regra, só devendo ter lugar, em pena não superior a 5...
I. Não se qualifica como vício de omissão de pronúncia, a circunstância de no acórdão cumulatório, não ter sido efectuado o desconto das penas anteriores aplicadas na medida do tempo já cumprido pelo...
I. Apesar de ter sido admitido in totum, é de rejeitar, por inadmissibilidade, nos termos dos artigos 400.º, n.º 1, alíneas e) e f) 420.º, n.º 1, al. b), 432.º, n.º 1, al. b) a contr. e 414.º, n.ºs 2...
I- A nulidade por omissão de pronúncia, só existe se o Tribunal não se pronunciar sobre uma “questão concreta” e não sobre um determinado argumento utilizado pelo recorrente, quanto a essa questão....
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