O descritor "Pena parcelar" classifica 597 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2006 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O Tribunal de recurso, deve sempre pautar-se pelo princípio da mínima intervenção, sendo todo o processo lógico de determinação da pena exata aplicada, aferido em sede de recurso, e, caso o mesmo...
I - Sendo o momento decisivo para a verificação dos pressupostos do concurso de crimes, no caso de conhecimento superveniente, o do trânsito em julgado da primeira condenação por qualquer dos crimes...
I - Em sede de conhecimento superveniente do concurso (art. 78.º do CP), a anterior pena única já fixada não vincula a nova ponderação, podendo a pena única conjunta resultante do novo cúmulo ser...
I - O recurso per saltum para o STJ, admitido nos termos da al. c) do n.º 1 do art. 432.º do CPP, restringe-se à matéria de direito (art. 434.º do CPP), sendo o seu objeto delimitado pelas conclusões...
I - O arguido revela uma personalidade com dificuldades evidentes na integração social e laboral, como demonstram os factos dados como assentes. II - Os crimes que cometeu e que se mostram...
I - No acórdão cumulatório inicial, atendeu-se à actividade delituosa praticada pelo arguido, no período temporal de 07-2012 a 11-2017. II - Os factos que o arguido praticou, no âmbito dos presentes...
I - Nos termos do art. 5.º do CPP, a lei processual nova é de aplicação imediata (n.º 1) e só assim não será se desse facto (aplicação imediata) resultar agravamento sensível e evitável da situação...
I - A comunicação voluntária de ideias, mensagens e emoções não se esgota na expressão verbal, oral ou escrita: a postura corporal, os gestos, as expressões faciais e o contacto visual são igualmente...
I - A atenuação especial da pena, prevista nos arts. 72.º e 73.º do CP, opera ao nível da determinação da pena concretamente aplicável a cada um dos crimes singularmente considerados, repercutindo-se...
Constando do acórdão, por lapso manifesto, que “os limites mínimo e máximo da pena única a aplicar ao arguido: esta deve fixar-se entre 4 anos e 6 meses de prisão (limite mínimo) e 9 anos e 7 meses...
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