O descritor "Valor diminuto" classifica 35 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1999 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Verifica-se o preenchimento da circunstância agravante do crime de roubo, prevista na al. f) do n.º 2 do art. 204.º, ex vi art. 210.º, n.º 2, al. b), do CP e art. 4.º do DL n.º 48/95, se o...
I - É aplicável ao crime de dano, por força do art.º 213º, n.º 3 do Código Penal, o disposto no nº 4 do art.º 204º do mesmo diploma legal, não havendo lugar à qualificação se a coisa danificada for...
(da responsabilidade do Relator) 1. O recurso do despacho que indeferiu a realização de diligências requeridas em julgamento tem como fundamento a errada aplicação do art. 340º do CPP. 2. Um dos...
(da responsabilidade do relator): I - A impugnação da matéria de facto pode ser efectuada em recurso através de duas modalidades possíveis: a chamada revista alargada (ou impugnação restrita da...
I - Estabelecendo o nº 4 do art. 204º do C. Penal que não há lugar à qualificação se a coisa ou o animal furtados forem de diminuto valor, a indeterminação do valor dos bens que poderiam ser objecto...
I - Não se apurando o valor da coisa furtada, tem de considerar-se, para o efeito previsto no n.º 4 do art. 204.º do CP, que esse valor é diminuto.
- Quem for apanhado em flagrante delito de furto e usar de violência contra as pessoas para conservar ou não restituir a coisa subtraída, é punível com as penas correspondentes ao crime de roubo,...
I - Embora o recorrente não impugne a qualificação jurídica dos factos, tratando-se de matéria de direito, a mesma pode ser apreciada oficiosamente, salvaguardando, claro está, o princípio da...
I - Quando a coisa apropriada é de valor diminuto não há lugar à qualificação, pelo que, o tipo de crime praticado pelo arguido apenas pode ser juridicamente enquadrado no roubo simples quando o...
Não resultado provado o valor dos objectos furtados pelo arguido, face ao princípio in dubio pro reo e ao disposto no artigo 204.º, n.º 4, do Código Penal, não pode aquele ser condenado pela prática...
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