Artigo 2.º
1 -O Grupo Cicloturismo tem por objectivos o cicloturismo e afins e futsal.
2 -Para melhor conseguir a prossecução daquele objecto, a Associação poderá:
a)Promover a formação e aperfeiçoamento no cicloturismo e futsal;
b)Estimular e orientar a prática desportiva;
c)Desenvolver acções tendentes ao melhor aproveitamento dos tempos livres dos seus associados e da população em geral;
d)Promover o enriquecimento desportivo e afins, através de provas e outras realizações desportivas.