A assembleia geral é convocada a pedido da direcção com a antecedência mínima de 10 dias, dela constando o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 20.º
a)Aprovação do relatório e contas da direcção;
Artigo 23.º
f)Submeter anualmente o relatório e contas, até 15 de Janeiro, à assembleia geral.
Está conforme.
9 de Janeiro de 1998. - A Escriturária Superior, Lígia Teresa Furtado da Conceição Gonçalves.
3000228261