Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento aplica-se e tem por objecto a utilização da zona correspondente ao Porto de Pesca Artesanal de Alvor (PPAA), identificado em planta anexa, sob jurisdição do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Delegação Sul, adiante designado por IPTM - Delegação Sul.
2 -O presente Regulamento não prejudica a aplicação do Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, de normas de carácter geral e o exercício das competências próprias das autoridades marítima e portuária.