Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 7.º, n.º 1 e n.º 2, designadamente, alíneas c), d) e f), artigo 16.º, n.º 1, alínea h), e 9.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.