Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 2.º a 5.º e 8.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, (Lei da Bases da Atividade Física e do Desporto), todos na sua atual redação.