Artigo 1.º
Denominação
A Federação Concelhia das Associações de Pais de Lagos, também designada FAP Lagos, constitui-se nos termos da lei e rege-se pelos presentes Estatutos.
Denominação
Natureza e âmbito
Objecto e objectivos
Sede e duração
Membros
Direitos dos membros
Deveres dos membros
Admissões e demissões
Órgãos sociais
Assembleia geral
Conselho executivo
Conselho fiscal
Processo eleitoral
Disposições gerais
Obrigação
Apresentação de contas
Dissolução e omissão