Artigo 1.º
Objeto
Em cumprimento dos artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 16 de abril, na sua redação atual, o presente Regulamento define as regras aplicáveis à creditação de formação e de experiência profissional com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma conferidos pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique (UPT).