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Artigo 10.º

Vigente desde: 01/09/2026
1 -A Cooperativa constitui as seguintes reservas:
a)Reserva legal;
b)Reserva para educação e formação cooperativa;
c)Reservas destinadas a cobrir perdas de exercício.
2 -Poderá a Cooperativa constituir, mediante deliberação da assembleia geral, outras reservas.
3 -Haverá ainda um fundo de investimento, que se destina à aquisição de imóveis, equipamentos ou outros bens relacionados com o objeto da Cooperativa, revertendo para este fundo o produto dos títulos previstos no artigo 8.º destes estatutos. CAPÍTULO III DOS COOPERADORES, DIREITOS E DEVERES, PENALIDADES

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