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Artigo 16.º

Vigente desde: 01/09/2026
1 -Os titulares da direção, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral serão eleitos, sendo permitida a sua reeleição, sem prejuízo dos limites previstos do Código Cooperativo.
2 -Cada um dos mandatos dos titulares dos órgãos da Cooperativa será de quatro anos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2026