1 -A sociedade adopta a denominação Teleponto Informática, S. A., e tem a sua sede no Edifício da Via Norte, Rua do Espido, 164, C, 3.º, salas 403 e 404, da cidade da Maia, e durará por tempo indeterminado.
Artigo 10.º
1 -A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único e um suplente, os quais serão eleitos pela assembleia geral pelo período de três anos renováveis.
2 -O fiscal único e suplente serão revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada foi depositado na pasta respectiva.
12 de Fevereiro de 2008. - A Ajudante, Ana Mafalda Magalhães Basto.
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