Artigo 1º
1 -A Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho da Maia, também designada por FAPEMAIA, é constituída, nos termos da lei, pelas associações de pais e encarregados de educação existentes nas escolas básicas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e secundárias e ainda nos jardins-de-infância, no âmbito do ensino oficial, particular ou cooperativo, da área do concelho da Maia.
2 -A Federação é uma instituição sem fins lucrativos, com duração indeterminada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
3 -A Federação tem a sua sede na Praça do Prof. Doutor Vieira de Carvalho, edifício Câmara Municipal, piso 3, Maia, podendo esta localização ser alterada por deliberação da Assembleia geral.
4 -A Federação é um membro de pleno direito da Federação Regional FRAPP/Porto) e da Confederação Nacional (CONFAP).