b)Designar gerentes ou mandatários, membros dos corpos sociais, associados ou outros, os quais obrigarão a associação de acordo com a extensão dos respectivos mandatos, delegando-lhes poderes específicos previstos nos estatutos ou aprovados pela Assembleia geral e revogar os respectivos mandatos, os corpos sociais e responsáveis da entidade poderão desempenhar funções remuneradas no âmbito dos projectos para os quais foram designados.»
Está conforme, declarando que na parte omitida, não há nada que altere, prejudique ou restrinja as especificações legais da parte transcrita.
6 de Janeiro de 2006. - A Notária, Maria José Gonçalves Maximino.
3000190473