z)Constituir e nomear quaisquer comissões que reconheça convenientes para os interesses do Clube;
aa) Nomear representantes para qualquer acto oficial em que o Clube tenha de figurar;
bb) Nomear os delegados que devem representar o Clube nas federações, associações, júris de provas e em quaisquer outras reuniões desportivas;
cc) Criar, manter e desenvolver cursos e modalidades desportivas, culturais e educativas, bem como promover provas, torneios, estágios e outros eventos, nos termos do regulamento geral;
dd) Fixar as condições e as regras que devem ser observadas por sócios e não-sócios no acesso e na frequência de todas as instalações do Clube;
ee) Autorizar a participação de atletas do Clube em festivais desportivos ou de benemerência;
ff) Autorizar a utilização das instalações do Clube para quaisquer provas organizadas por outras entidades ou para festas promovidas pelos sócios, sob as condições por ela determinadas, desde que fiquem devidamente acautelados os interesses morais e materiais da colectividade;
gg) Criar dependências e constituir ou admitir delegações ou filiais, ouvido o conselho geral, bem como estabelecer representações temporárias;
hh) Exercer as demais competências decorrentes da Lei, dos presentes estatutos e do regulamento geral.