Artigo 1.º
É constituída, nos termos aplicáveis da lei Portuguesa, para vigorar por tempo indeterminado, uma associação, sem fins lucrativos, denominada "Associação Cultural e Recreativa - Rancho Folclórico do Cartaxo", fundada a dezasseis de Novembro de mil novecentos e quarenta e sete, com sede e funcionamento na freguesia e concelho do Cartaxo.