Artigo 1.º
Identificação e Objeto do Procedimento de Hasta Pública
1 -O Concurso Público tem como objeto a alienação do prédio misto, propriedade do Município do Barreiro, sito em Mexilhoeiro, denominado "Quinta do Braamcamp", União de Freguesias do Barreiro e Lavradio, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 513/19930324 e inscrito na matriz predial urbana de Setúbal, sob os artigos n.os 233, 1787, 1857, 1859,1861, 1863, 1865, 1867, 1869, 1871, 1873, 1875, 1877, 1879, 1881, 1883, 1885, 1887, 1889, 1891, 1893, 1895, 1897, 1899, 1901, 1903, 1905, 1907, 1909, 1911, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secção 1A da União de Freguesias de Barreiro e Lavradio, com a área total de 210.640,00 m2 e melhor identificado e caracterizado na respetiva certidão permanente e nas cadernetas prediais que constituem o Anexo I do Programa do Procedimento e na Planta que constitui o Anexo II do Programa do Procedimento.
2 -O prédio a alienar encontra-se inserido nas unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) n.os 1 (com a designação "Alburrica"), 20 (com a designação "Grupo Escolar/Barreiro Norte") e 175 (com a designação "Quinta de Braamcamp"), como tal identificadas no Regulamento, na Planta de Ordenamento e nas Plantas de identificação das unidades operativas de planeamento e gestão do Plano Diretor Municipal do Barreiro (PDM do Barreiro), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de maio de 1994, que é o único Plano territorial aplicável, que constituem o Anexo III do Programa do Procedimento.
3 -Para além do disposto no número anterior, o prédio está localizado em área qualificada pelo referido Plano como:
a)"Espaços verdes de recreio e lazer e de proteção e enquadramento" (VPR) - "espaços afetos ou destinados predominantemente ao recreio e lazer da população e à proteção do meio ambiente e enquadramento paisagístico" (cf. artigo 6.º);
b)Espaço Urbano - "Equipamento em áreas consolidadas (UEQ) - espaços urbanos ocupados predominantemente com equipamentos coletivos e áreas reservadas para a sua ampliação" (cf. artigo 7.º);
c)Espaço Urbanizável - Habitação em áreas de expansão (UZH) (cf. artigo 7.º RPDMB), sendo aqui aplicáveis as normas e parâmetros urbanísticos de carácter geral, previstos no Capítulo III desse Regulamento (cf. artigo 8.º, n.os 3 e 4), desde logo, os seus artigos 14.º e 16.º (aplicáveis à classe de espaços referida na alínea a) do número anterior), 19.º e 20.º (aplicáveis à classe de espaços referida na alínea b) do número anterior) e finalmente, os seus artigos 11.º, 19.º e 20.º (aplicáveis à classe de espaços referida na alínea c) do número anterior), sendo o regime do uso do solo ainda complementado pelo regime estabelecido nas respetivas fichas urbanísticas de caracterização que constituem o Anexo I desse Regulamento e que faz parte integrante do mesmo nos termos do disposto no artigo 8.º do referido regulamento.
4 -O prédio a alienar deverá ser objeto de uma operação de loteamento e da subsequente realização das respetivas obras de urbanização, a cargo do Adquirente, conforme previsto no Caderno de Encargos, devendo tais operações urbanísticas respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, os instrumentos de gestão territorial aplicáveis.
5 -A alienação do prédio obedece às condições e especificações contidas no Caderno de Encargos, que pode ser consultado pelos interessados nos termos previstos na cláusula 5.º
6 -A decisão de alienação do prédio descrito no n.º 1 do presente artigo foi tomada pela Assembleia Municipal do Barreiro, em deliberação n.º 103/2019, de 27 de novembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro aprovada na sua reunião de 11 de novembro de 2019, pela Deliberação camarária n.º 462/2019.