Artigo 21.º
1 -(Mantém-se.)
2 -(Mantém-se.)
3 -(Mantém-se.)
4 -(Mantém-se.)
5 -As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados efectivos presentes, tendo o Presidente da Mesa voto de qualidade em caso de empate. Exige-se, porém, maioria qualificada de três quartos de todos os associados, nos casos de dissolução da associação, nos precisos termos da lei; e a maioria de metade mais um, para aprovação e alteração do Regulamento Interno.
6 -(Mantém-se.)
7 -(Mantém-se.)»
Está conforme.
22 de Abril de 2008. - Pela Notária, com competência delegada, Rosa Maria Ferreira Silva Amadeu Vaz.
2611110535