Artigo 6.º
A Direcção é composta de: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Parágrafo único. - Para obrigar o Clube nas escrituras, outros actos administrativos, movimento de contas bancárias e assinaturas de cheques, serão sempre indispensáveis duas assinaturas de qualquer dos membros da sua direcção, com a obrigatoriedade de uma delas ser a do presidente da direcção ou a do tesoureiro.»
Conferido está conforme o original não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado.
3 de Maio de 2007. - A Notária, Délia de Fátima Vasconcelos de Freitas Negrelli.
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