Artigo 5.º
1 -A gerência pertence ao sócio Armando Jorge Pereira Lima, com dispensa de canção com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 -Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, bastará a assinatura do seu sócios.
3 -A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da Sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
4 -Em futuras nomeações de gerência, as mesmas serão deliberadas em assembleia geral, digo actos.