1 -A sociedade adopta a firma de Rui Lima - Consultoria, Unipessoal, Lda.
2 -A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 148, 4.º-A, freguesia de S. Julião, concelho de Setúbal.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria, consultoria e formação. Promoção imobiliária.
Artigo 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.
Artigo 4.º
1 -A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio único, ficando desde já, nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
2 -Para a sociedade ficar validamente obrigada é necessária a intervenção de um gerente.
Artigo 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.
Artigo 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de, custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social.
Está conforme o original.
27 de Janeiro de 2009. - O Primeiro-Ajudante, Pedro Fernando da Silva Costa.