9 -Não se verificando as condições do número anterior a mesma realizar-se-á em segunda convocatória, trinta minutos após o horário estabelecido, com qualquer número de associados presentes.
Artigo 14.º
As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser realizadas pelo presidente da mesa por meio de carta dirigida a todos os associados com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se a data, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 15.º
2 -A direcção é composta por três membros, um presidente e dois vogais.
...
5 -A Associação obriga-se pela assinatura de dois elementos da direcção ou pelos seus substitutos expressos.
Artigo 17.º
2 -O conselho fiscal é constituído por três elementos eleitos em lista plurinominal, através de escrutínio secreto de entre os associados com direito a voto.
Artigo 19.º
1 -Nenhum dos associados poderá ser eleito para mais do que um dos órgãos em simultâneo.
2 -Os cargos sociais são exercidos pessoal e gratuitamente.
3 -A mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal funcionarão de acordo com regulamentos próprios."
Está conforme ao original.
23 de Março de 2007. - O Notário, Luís Manuel Canha.
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