Artigo 3.º
a)Apoio domiciliário.
b)Centro de Dia da Terceira Idade.
c)Creche e Jardim de Infância.
d)Actividades dos Tempos Livres (A.T.L.)
e)Lar de Idosos.
Segundo - Como actividades secundárias:
f)Promoção cultural e recreativa.
g)Desporto.
Está conforme o original, declarando-se que da parte omitida, nada há que altere, modifique, restrinja ou amplie as especificações legais, da parte extractada.
3 de Maio de 2007. - A Notária, Maria José Gonçalves Maximino.
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