1 -Os membros têm direito, nomeadamente, a:
Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalho;
Eleger e ser eleito para os órgãos da Cooperativa;
Requerer informações aos órgãos competentes da Cooperativa e examinar a escrita e as contas da Cooperativa, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos Estatutos, pela assembleia geral ou pela direcção;
Ter acesso a todos os documentos financeiros e oficiais;
Propor projectos e participar nas actividades da Cooperativa;
Ter acesso privilegiado aos serviços prestados pela Cooperativa;
Ser implicado nos processos de decisão, nomeadamente, através de canais internos de partilha de informação;
Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos definidos na lei, e quando esta não for convocada, requerer a convocação judicial;
Apresentar a sua demissão.