Artigo 3.º
a)Um centro de acolhimento temporário para crianças e jovens de ambos os sexos, dos 0 aos 12 anos de idade, de modo a proporcionar condições para a reintegração no seu seio familiar e para a definição do seu projecto de vida e encaminhamento adequado;
b)Um lar de infância e juventude destinado a proporcionar a crianças e jovens um ambiente familiar cuidado e uma formação para alcançarem uma vida autónoma e integrada na sociedade;
c)Um equipamento de creche e de jardim-de-infância que estimule o desenvolvimento das crianças num ambiente seguro e que satisfaça as suas necessidades físicas e afectivas;
d)Um centro juvenil promovendo actividades de carácter lúdico que possuam, também, uma forte componente formativa;
e)E outras actividades de tempos livres para crianças e jovens.