Artigo 3.º
1 -O capital social é de cento e cinquenta e sete mil trezentos e vinte e seis euros e sessenta e seis cêntimos, integralmente subscrito e realizado, dividido em 15 732 666 acções nominativas do valor nominal de um cêntimo cada.
2 -O capital social é representado por apenas uma categoria de acções, nominativas ou ao portador, podendo ser representadas por títulos de 1, 10, 50, 100 e múltiplos de 100 acções ou revestir forma escritural.