Artigo 6.º
1 -A administração e representação da sociedade incumbe a um ou mais gerentes, sócios ou não sócios, conforme for deliberado em assembleia geral, os quais poderão não ser remunerados se tal vier também a ser deliberado em assembleia geral.
2 -A sociedade vincula-se com a intervenção de um gerente.
3 -São gerentes ambos os sócios, José António Pereira Veríssimo e Ana Sofia Duarte Sales Veríssimo.