Artigo 2.º
a)Apoio a crianças e jovens no âmbito de actividades de acolhimento, educativas, recreativas e desportivas;
b)Apoio à integração social e comunitária;
c)Acolhimento e apoio a pessoas com deficiências;
d)Apoio à família;
e)Promoção e protecção da saúde e bem-estar dos cidadãos;
f)Educação e formação profissional dos cidadãos;
g)Ajuda na resolução de problemas habitacionais das populações.
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