Artigo 3.º
Atribuições
a)Organização de acções de mobilidade e permanência em regiões nacionais, União Europeia e demais países;
b)Realização de projectos e actividades nas áreas de participação e cidadania, sustentabilidade e educação ambiental, educação não formal e conhecimento, cooperação e interculturalidade, animação sócio-cultural e ar livre.