Artigo 4.º
1 -(Mantém-se.)
2 -(Mantém-se.)
3 -Exceptuam-se as reuniões da assembleia geral para a dissolução da associação, que só poderão realizar-se com a presença de três quartos do número de sócios:
a)As deliberações sobre a dissolução da associação exigem a unanimidade dos sócios presentes;
b)(Eliminada.)
4 -As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.
5 -Não são permitidos votos por procuração, devendo as pessoas colectivas fazer-se representar por pessoa credenciada para o efeito."
Vai conforme o original.
1 de Fevereiro de 2006. - A Notária, Eliane Sousa Vieira.
3000192938